Direito penal. Dolo no delito de apropriação indébita previdenciária.
Para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A do CP), não há necessidade de comprovação do dolo específico de se apropriar de valores destinados à previdência social. Precedentes citados: HC 116.032-RS, Quinta Turma, DJ 9/3/2009; e AgRg no REsp 770.207/RS, Sexta Turma, DJe 25/5/2009. AgRg no Ag 1.083.417-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/6/2013.
Decisão publicada no Informativo 526 do STJ - 2013
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça. Direito penal. Dolo no delito de apropriação indébita previdenciária Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 out 2013, 07:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Informativos Temáticos/36799/direito-penal-dolo-no-delito-de-apropriacao-indebita-previdenciaria. Acesso em: 08 out 2024.
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